Quando uma empresa está começando e ainda não possui o CNPJ ou equiparados que são desobrigados de inscrição no CNPJ ou que ainda não tenham efetuado toda obra de construção civil.
O que é CEI?
-Cadastro Específico do INSS.
A Matrícula é a identificação dos sujeitos passivos perante a RFB( Secretaria da Receita Federal do Brasil), podendo ser o número do:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele obrigados; ou
- Cadastro Específico do INSS (CEI) para empresas e equiparados desobrigados de inscrição no CNPJ ou que ainda não a tenham efetuado e toda obra de construção civil.
No caso, por exemplo, de uma pessoa que tenha começado uma obra ela tem 30 dias contados a partir do inicio das atividades para efetuar a matricula ou poderá também ser contado a partir do arquivamento do ato constituitivo na junta comercial ou cartório de registro civil.
Deverão efetuar a Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:
- a) a pessoa física equiparada a empresa isenta de inscrição no CNPJ;
- b) empregador doméstico situado em área urbana ou rural optante pelo pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ou quando do parcelamento de valores previdenciários devidos;
- c) produtor rural pessoa física e segurado especial, quando comercializar sua produção com adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC nº 33/01), diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial;
- d) consórcio simplificado de produtores rurais;
- e) a empresa ou sujeito passivo ainda não cadastrado no CNPJ, embora esteja obrigada a esse procedimento;
- f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços;
- g) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
- h) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
- i) empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante empreitada total de obra de construção civil.
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