quinta-feira, 23 de agosto de 2012

O que é CEI

  Muitas pessoas nunca ouviram falar disso, mas é fundamental para o administrador conhecer as diversas áreas e ter consciência de como pode ser influenciado por elas. Por isso procuro trazer sempre os assuntos mais variados.

  Quando uma empresa está começando e ainda  não possui o CNPJ ou equiparados que são desobrigados de inscrição no CNPJ ou que ainda não tenham efetuado toda obra de construção civil.

O que é CEI?
 
-Cadastro Específico do INSS.


A Matrícula é a identificação dos sujeitos passivos perante a RFB( Secretaria da Receita Federal do Brasil), podendo ser o número do:
  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas e equiparados a ele obrigados; ou 
  2. Cadastro Específico do INSS (CEI) para empresas e equiparados desobrigados de inscrição no CNPJ ou que ainda não a tenham efetuado e toda obra de construção civil.
  No caso, por exemplo, de uma pessoa que tenha começado uma obra ela tem 30 dias contados a partir do inicio das atividades para efetuar a matricula ou poderá também ser contado a partir do arquivamento do ato constituitivo na junta comercial ou cartório de registro civil. 


Deverão efetuar a Matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil: 
  • a) a pessoa física equiparada a empresa isenta de inscrição no CNPJ; 
  • b) empregador doméstico situado em área urbana ou rural optante pelo pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ou quando do parcelamento de valores previdenciários devidos; 
  • c) produtor rural pessoa física e segurado especial, quando comercializar sua produção com adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC nº 33/01), diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial; 
  • d) consórcio simplificado de produtores rurais; 
  • e) a empresa ou sujeito passivo ainda não cadastrado no CNPJ, embora esteja obrigada a esse procedimento; 
  • f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços; 
  • g) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; 
  • h) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total; 
  • i) empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio, mediante empreitada total de obra de construção civil.

Quem precisar desse serviço pode acessar o link abaixo


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